segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Sistema de justiça e incidência orçamentária

Como o Sistema de Justiça pode fazer o controle das políticas públicas e incidir sobre o orçamento destinado a ações na área da infância e da adolescência? Esse foi o questionamento que norteou os debates realizados no dia 27 de novembro na Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais. O encontro foi dedicado a juízes, promotores, defensores públicos e técnicos dessas instâncias e reuniu 48 pessoas. Intitulado “O papel do Sistema de Justiça no controle das políticas e do orçamento público”, o evento foi realizado pela Oficina de Imagens em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) e com o Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e da Juventude (CAO-IJ).

Dentre os vários pontos debatidos, teve destaque a percepção de que é preciso agregar novos subsídios ao argumento de que a infância e a adolescência devem ter prioridade absoluta na destinação de recursos públicos. O Juiz de Direito de Campinas, Richard Pae Kim, destacou que o argumento da prioridade absoluta é importante, mas por si só não garante uma decisão judicial favorável àqueles que reivindicam mais investimentos públicos para a infância. Nesse sentido, a atuação dos conselhos de políticas públicas é fundamental, uma vez que compete a eles definir as diretrizes das políticas que poderão ser objeto de monitoramento e controle do Sistema de Justiça. Na opinião do promotor de justiça de Belo Horizonte, Márcio Rogério Oliveira, o Sistema de Justiça também pode ter contribuição essencial no fortalecimento desses atores.

Fortalecimento dos conselhos
Márcio Rogério apontou dados que indicam graves equívocos na atuação dos conselhos, como a prioridade em apoiar entidades, em detrimento do que seriam suas funções nobres, como a elaboração de diagnóstico, de planos de ação e o monitoramento das políticas. O promotor destacou relevantes contribuições a serem dadas pelo Sistema de Justiça, que pode atuar como um sensor de demandas, em especial daquelas relacionadas ao Sistema Socioeducativo e Protetivo; como fiscal, exigindo dos conselhos a eficiente prestação do serviço público que lhes cabe prestar; e como garantidor, guardião natural da autonomia e do funcionamento dos conselhos e da efetividade de suas decisões.

Construção de políticas

Wanderlino Nogueira Neto, procurador aposentado da Bahia, chamou atenção para a necessidade de ampliar o espaço da incidência política, agregando outras estratégias e formando capacidades na sociedade civil. Wanderlino destacou que é preciso fortalecer o papel dos conselhos como formuladores de políticas e controladores de ações. Nesse sentido, ele entende que é preciso incidir antes na política e não apenas no orçamento, que seria apenas um instrumento. Na opinião de Richard Pae Kim, os conselhos também devem priorizar a definição das políticas e, a partir disso, questionar o investimento público.

Ao retomar a trajetória da experiência no Novas Alianças e Minas Gerais, Gláucia Barros, da Fundação Avina, apontou alguns dos desafios a essa atuação. Gláucia criticou a atuação do Conselho Estadual, que, segundo ela, tem se omitido diante do recorrente baixo investimento do estado em determinadas políticas. Ela ressaltou que o acesso aos dados da execução orçamentária no estado ainda é precário, sendo viabilizado pelo apoio de um gabinete da Assembléia Legislativa. Ainda assim, destacou que avanços vêem sendo alcançados por meio desses esforços de monitoramento.

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