quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Segunda-feira, 11 de Agosto de 2008 Ponto a favor da infância

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios avançou na conquista de direitos para a criança e o adolescente, garantindo mudanças na lei orçamentária que firmam que os recursos destinados a esta área não poderão ter outra finalidade. A medida abrange ainda os valores veiculados para a assistência aos idosos e às ações de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O texto da lei 4.179, de 17 de julho de 2008, prevê ainda que as unidades orçamentárias, que desenvolvem ações voltadas a atender a infância e a juventude, deverão dar prioridade a destinação dos recursos para estas despesas no momento da elaboração de suas propostas orçamentárias (obedecendo o artigo 227 da Constituição Federal).

A medida se aplica somente à região do Distrito Federal, mas serve como bom exemplo de vitória para a sociedade. Leia aqui o texto na íntegra.

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