Os Conselhos Tutelares são órgãos indispensáveis à garantia dos direitos da população infanto-juvenil brasileira. No entanto, ainda existem municípios onde os conselhos não funcionam da forma adequada ou simplesmente estão inativados. No intuito de regularizar essa situação e estabelecer normas para a criação e funcionamento desses órgãos, o CONANDA deliberou a resolução 139, publicada no último dia 15 de março no Diário Oficial da União.
O documento, que começou a ser discutido na 182ª Assembleia Ordinária do dia 17 de março do ano passado, atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Resolução nº 113 do CONANDA, que estabelece parâmetros para o fortalecimento do SGD.
Novidades da Resolução – Dentre as normas deliberadas, o documento deixa claro alguns aspectos já presentes no ECA, como o artigo 4º que prevê dotação específica para os custeios do Conselho na lei orçamentária do município, mas também implementa alguma mudanças. A partir de agora, os Conselhos devem construir um Regimento Interno que deverá ser apreciado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que poderá enviar propostas de alteração. A Resolução ainda sugere que os municípios se atentem para a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes no intuito de manter a equidade de acesso ao público atendido.
Para visualizar as outras determinações e ter acesso à resolução completa, clique aqui.
sexta-feira, 25 de março de 2011
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