quinta-feira, 22 de abril de 2010

Regulamentação do Fundo da Infância

Foi publicado em março de 2010, a Resolução 137, do Conanda, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A resolução destaca que os Fundos devem ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos são responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.

A nova resolução permite que o doador/destinador ao Fundo indique, dentre as prioridades do plano de ação, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados. Os Conselhos poderão chancelar projetos, mediante edital específico, para captação de recursos aos Fundos. Também deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os recursos do Fundo podem ser destinados ao financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, acolhimento, programas e projetos de pesquisa, elaboração de diagnósticos, programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, ações de mobilização social e comunicação, dentre outras.

Conheça a resolução na íntegra, clique aqui.

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