terça-feira, 8 de junho de 2010

Prestação de contas diária

Terminou no último dia 27 de maio, quinta-feira, o prazo para que os 273 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes disponibilizem informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária em meios eletrônicos de acesso público. Essa transparência traz uma importante contribuição aos movimentos sociais, a exemplo dos que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Com o acesso a dados referentes aos gastos públicos, qualquer cidadão poderá acompanhar de perto as prioridades dos governantes e se mobilizar pela utilização responsável dos recursos públicos.

A determinação está na Lei Complementar 131, a Lei Capiberibe, sancionada em maio de 2009 e que estabelece o prazo de um ano para que União, estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes se adequem à exigência. Para os municípios entre 50 e 100 mil habitantes, a Lei determina dois anos e aos municípios que possuam até 50 mil habitantes o prazo é de quatro anos.

A Lei Capiberibe é um adendo à Lei Complementar 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prescreve normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, que pesquisou cerca de 95% dos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes, até a data limite a disponibilização online já havia sido feita em 220 deles, enquanto os outros estavam em vias de implantação. O Governo Federal, que disponibilizava mensalmente os gastos no Portal Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniao (CGU), já está publicando as operações orçamentárias e financeiras do Poder Executivo Federal em bases diárias.
Denúncias

De acordo com a Lei Capiberibe, os estados e municípios que não se adequarem à transparência fiscal eletrônica até o prazo estabelecido terão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União. Só em 2009, por exemplo, o Governo Federal repassou aos estados, municípios e Distrito Federal o equivalente a R$ 202,78 bilhões. “Todos esses recursos sendo sustados representam um prejuízo muito grande para o município”, avalia a deputada federal (PSB/RN) e relatora final da Lei Capiberibe, Sandra Rosado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal já previa a prestação de contas anual junto aos respectivos tribunais de contas, responsáveis pela emissão de um parecer prévio encaminhado aos legislativos. Com o adendo, a Lei determina agora que qualquer cidadão, partido político, instituição ou sindicato pode denunciar irregularidades nos gastos públicos junto aos tribunais de contas ou ao órgão competente do Ministério Público. A não-disponibilização dos dados por parte dos entes federativos também pode ser objeto de denúncia.

Saiba mais
Acesse na íntegra a Lei Complementar 131 (Lei Capiberibe), no Portal da Câmara dos Deputados. Leia entrevista com o ex-senador João Capiberibe, autor da Lei Complementar 131, no Portal da ONG Contas Abertas. Confira também matéria sobre a nova Lei no Portal G1 e também na Folha Online.

Nenhum comentário: