A Justiça determinou que a prefeitura de São Luís (MA) exclua as verbas referentes à Assistência à Criança e ao Adolescente da redução de 40% dos recursos arrecadados pelo município. A redução foi estipulada pelo Decreto Municipal nº 35.391, de 20 de agosto de 2008, sob o pretexto de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além da exclusão das verbas, a decisão do juiz, José Américo Abreu Costa, determina que seja retomado o fornecimento de todos os recursos indispensáveis ao funcionamento dos seis Conselhos Tutelares e aos dois Centros de Referência de Assistência Social, existentes em São Luís. Os recursos devem garantir combustível, servidores, material de expediente e estrutura física entre outros itens. A multa por descumprimento foi estipulada em R$ 4.150,00 diários para cada órgão prejudicado.
A decisão de manter o orçamento das crianças e adolescentes atende à Ação Civil Pública, ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques.
Fonte: Rede Nacional de Frentes Parlamentares de Defesa da Criança e do Adolescente
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